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TST não reconhece Pandemia como força maior para não pagamento de rescisão



TST não reconhece Pandemia como força maior para não pagamento de rescisão

TST não reconhece Pandemia como força maior para não pagamento de rescisão 150 150 Advocacia GAC

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis que condenou uma agência de turismo ao pagamento das verbas rescisórias a um trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso por um período e depois foi demitido por justa causa.

Foi concluído que os graves efeitos decorrentes da pandemia de Covid-19 não configuram motivo de força maior para a exclusão do pagamento integral das parcelas rescisórias dos trabalhadores, em casos em que os contratos sejam rescindidos por iniciativa do empregador, sem que haja extinção do estabelecimento comercial.

A relatora, juíza convocada Wanda Ramos, explicou que a norma trabalhista prevê que os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador, que assume os riscos da atividade econômica em qualquer situação, seja uma crise econômica ou em pandemias, de modo que o empregado, sendo a parte hipossuficiente, não pode suportar prejuízos para os quais não concorreu.

FONTE: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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